Artigo 25 do Decreto do Distrito Federal nº 2194 de 08 de Fevereiro de 1973
Regula a confecção e o processamento dos Documentos Sanitários de Origem (DSO) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 25
O inquérito sanitário de origem (ISO) é a perícia médica-administrativa destinada, indispensavelmente, a apurar se a incapacidade física, temporária ou definitiva, dos policiais-militares ou dos bombeiros-militares, verificada em inspeção de saúde, depende ou resulta de doença aguda ou crônica, que tenha sido contraída em ato de serviço, segundo definido no artigo 2°., do presente Decreto. Parágrafo 1°. - Este inquérito só será determinado mediante requerimento do interessado, dirigido ao Comandante-Geral da Corporação, e desde que o tenha instruído com a documentação que justifique plenamente a sua necessidade. Parágrafo 2°. - A comprovação de doença invocada como decorrente do serviço só poderá ser feita por inquérito sanitário de origem.