Artigo 23 do Decreto do Distrito Federal nº 2194 de 08 de Fevereiro de 1973
Regula a confecção e o processamento dos Documentos Sanitários de Origem (DSO) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Sendo o atestado de origem o documento que se destina à comprovação dos acidentes em serviço, somente nos casos especiais, definidos no artigo 26, será admitida a instauração de inquérito sanitário de origem para o mesmo fim.