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Artigo 23 do Decreto do Distrito Federal nº 2194 de 08 de Fevereiro de 1973

Regula a confecção e o processamento dos Documentos Sanitários de Origem (DSO) e dá outras providências.

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Art. 23

Sendo o atestado de origem o documento que se destina à comprovação dos acidentes em serviço, somente nos casos especiais, definidos no artigo 26, será admitida a instauração de inquérito sanitário de origem para o mesmo fim.

Art. 23 do Decreto do Distrito Federal 2194 /1973