Artigo 22, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 2194 de 08 de Fevereiro de 1973
Regula a confecção e o processamento dos Documentos Sanitários de Origem (DSO) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Os acidentes em serviço que justificam a lavratura de atestado de origem podem ser produzidos por:
I
Agentes mecânicos - atuando por pressão (feridas puntiformes, incisas, contusas, contusões, comoção compressão...) ou por distensão (ativa ou passiva);
II
Agentes físicos - pressão atmosférica, frio, calor, luz, som, eletricidade, radiações;
III
Agentes químicos - cáusticos e tóxicos;
IV
Agentes biológicos - picadas e mordeduras de animais.