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Artigo 22, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 2194 de 08 de Fevereiro de 1973

Regula a confecção e o processamento dos Documentos Sanitários de Origem (DSO) e dá outras providências.

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Art. 22

Os acidentes em serviço que justificam a lavratura de atestado de origem podem ser produzidos por:

I

Agentes mecânicos - atuando por pressão (feridas puntiformes, incisas, contusas, contusões, comoção compressão...) ou por distensão (ativa ou passiva);

II

Agentes físicos - pressão atmosférica, frio, calor, luz, som, eletricidade, radiações;

III

Agentes químicos - cáusticos e tóxicos;

IV

Agentes biológicos - picadas e mordeduras de animais.

Art. 22, II do Decreto do Distrito Federal 2194 /1973