JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 20 do Decreto do Distrito Federal nº 2194 de 08 de Fevereiro de 1973

Regula a confecção e o processamento dos Documentos Sanitários de Origem (DSO) e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 20

Os atestados de origem serão sempre acompanhados de um esquema, feito por decalque, do modelo anexo, com a localização das lesões encontradas.

Art. 20 do Decreto do Distrito Federal 2194 /1973