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Artigo 20 do Decreto do Distrito Federal nº 2194 de 08 de Fevereiro de 1973

Regula a confecção e o processamento dos Documentos Sanitários de Origem (DSO) e dá outras providências.

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Art. 20

Os atestados de origem serão sempre acompanhados de um esquema, feito por decalque, do modelo anexo, com a localização das lesões encontradas.