Artigo 20 do Decreto do Distrito Federal nº 2194 de 08 de Fevereiro de 1973
Regula a confecção e o processamento dos Documentos Sanitários de Origem (DSO) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Os atestados de origem serão sempre acompanhados de um esquema, feito por decalque, do modelo anexo, com a localização das lesões encontradas.