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Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 2194 de 08 de Fevereiro de 1973

Regula a confecção e o processamento dos Documentos Sanitários de Origem (DSO) e dá outras providências.

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Art. 12

A agravação de males preexistentes, latentes, estados personalíssimos, por acidente em serviço, somente poderá ser justificada em casos excepcionais, mediante inquérito sanitário de origem controlado por inspeção de saúde, com recurso final para uma Junta Superior de Saúde.

Art. 12 do Decreto do Distrito Federal 2194 /1973