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Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 21926 de 26 de Janeiro de 2001

Contingência o orçamento do Distrito Federal, disciplina as liberações de Cotas Financeiras, e dá outras providências.

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Art. 9º

Será de responsabilidade dos dirigentes dos órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal, a estrita observância do cumprimento de todas as disposições legais aplicáveis à matéria de que trata este Decreto, especialmente as previstas na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e na Lei nº 10.028, de 19 de outubro de 2000, quando da execução orçamentaria, financeira, contábil e patrimonial.