Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 21926 de 26 de Janeiro de 2001
Contingência o orçamento do Distrito Federal, disciplina as liberações de Cotas Financeiras, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os casos de caráter de excepcionalidade serão autorizados pelo Senhor Governador do Distrito Federal, mediante proposta pela Secretaria de Fazenda e Planejamento.