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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 21926 de 26 de Janeiro de 2001

Contingência o orçamento do Distrito Federal, disciplina as liberações de Cotas Financeiras, e dá outras providências.

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Art. 8º

Os casos de caráter de excepcionalidade serão autorizados pelo Senhor Governador do Distrito Federal, mediante proposta pela Secretaria de Fazenda e Planejamento.