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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 21926 de 26 de Janeiro de 2001

Contingência o orçamento do Distrito Federal, disciplina as liberações de Cotas Financeiras, e dá outras providências.

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Art. 7º

Semanalmente, o Departamento de Trânsito do Distrito Federal, a Companhia Imobiliária de Brasília e Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal deverão apresentar à Secretaria de Fazenda e Planejamento, as suas programações de pagamentos, que só poderão ser executadas após a respectiva aprovação por parte do Chefe do Poder Executivo.