Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 21926 de 26 de Janeiro de 2001
Contingência o orçamento do Distrito Federal, disciplina as liberações de Cotas Financeiras, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As solicitações de recursos financeiros, por parte da administração indireta, deverão ser encaminhadas ao Secretário de Fazenda e Planejamento que autorizará os respectivos créditos, após aprovação pelo Senhor Governador.