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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 21926 de 26 de Janeiro de 2001

Contingência o orçamento do Distrito Federal, disciplina as liberações de Cotas Financeiras, e dá outras providências.

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Art. 6º

As solicitações de recursos financeiros, por parte da administração indireta, deverão ser encaminhadas ao Secretário de Fazenda e Planejamento que autorizará os respectivos créditos, após aprovação pelo Senhor Governador.