Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 21926 de 26 de Janeiro de 2001
Contingência o orçamento do Distrito Federal, disciplina as liberações de Cotas Financeiras, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Secretaria de Fazenda e Planejamento deverá, no inicio de cada mês, apresentar ao Chefe do Poder Executivo o fluxo de caixa programado para aquele mês. Parágrafo único. Diariamente, o Secretario de Fazenda e Planejamento devera entregar ao Chefe do Poder Executivo relatório contendo todos os pagamentos efetuados no dia anterior e saldos de todas as contas correntes movimentadas diretamente pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, devidamente atualizadas.