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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 21926 de 26 de Janeiro de 2001

Contingência o orçamento do Distrito Federal, disciplina as liberações de Cotas Financeiras, e dá outras providências.

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Art. 4º

Após o exame e compatibilidade do conjunto de demandas formuladas pelas Unidades Orçamentarias, a Secretaria de Fazenda e Planejamento as submeterá à apreciação do Senhor Governador, que uma vez autorizadas, serão descontingenciadas as dotações orçamentarias e liberadas as respectivas Cotas Financeiras, necessárias á emissão das Notas de Empenho.