Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 21926 de 26 de Janeiro de 2001
Contingência o orçamento do Distrito Federal, disciplina as liberações de Cotas Financeiras, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As Unidades Orçamentarias, abrangidas pelo presente comingenciamento. apresentarão à Secretaria de Fazenda e Planejamento relação pormenorizada das despesas a serem efetuadas, a cada mês.