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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 21926 de 26 de Janeiro de 2001

Contingência o orçamento do Distrito Federal, disciplina as liberações de Cotas Financeiras, e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica criado no âmbito da Secretaria de Fazenda e Planejamento o "Grupo de Exame dos Gastos Públicos", com a atribuição de acompanhar o ingresso de recursos financeiros no Caixa do Tesouro e compatibilizar adequadamente o nível do gasto.

Parágrafo único

O Secretário de Fazenda e Planejamento designara os técnicos que comporão o Grupo mencionado no caput do art. 2º.