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Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 21926 de 26 de Janeiro de 2001

Contingência o orçamento do Distrito Federal, disciplina as liberações de Cotas Financeiras, e dá outras providências.

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Art. 10

" Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário.