Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 21926 de 26 de Janeiro de 2001
Contingência o orçamento do Distrito Federal, disciplina as liberações de Cotas Financeiras, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
" Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário.