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Decreto do Distrito Federal nº 21894 de 29 de Dezembro de 2000

Dispõe sobre a extinção do Conselho Técnico do Instituto de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CONTEC, criado pela Lei n.º 804, de 08 de dezembro de 1994.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, - considerando que as formalidades previstas no inciso II e no parágrafo único do art. 16, do Decreto n.º 21.170, de 05 de maio de 2000, que determinaram prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a extinção do Instituto de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - IDHAB, já foram cumpridas e formalizadas pelo Decreto nº 21.289, de 27 de julho de 2000, e - considerando que as atribuições referentes ao Conselho Técnico do Instituto de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CONTEC, estão sendo absorvidas pelo Conselho de Habitação do Distrito Federal - CONHAB, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 29 de dezembro de 2000


Art. 1º

Fica extinto o órgão Colegiado criado pela Lei n.° 804, de 08 de dezembro de 1994, com a nomenclatura de Conselho Técnico do Instituto de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CONTEC.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


112º da República e 41º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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