Decreto do Distrito Federal nº 21894 de 29 de Dezembro de 2000
Dispõe sobre a extinção do Conselho Técnico do Instituto de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CONTEC, criado pela Lei n.º 804, de 08 de dezembro de 1994.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, - considerando que as formalidades previstas no inciso II e no parágrafo único do art. 16, do Decreto n.º 21.170, de 05 de maio de 2000, que determinaram prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a extinção do Instituto de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - IDHAB, já foram cumpridas e formalizadas pelo Decreto nº 21.289, de 27 de julho de 2000, e - considerando que as atribuições referentes ao Conselho Técnico do Instituto de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CONTEC, estão sendo absorvidas pelo Conselho de Habitação do Distrito Federal - CONHAB, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 29 de dezembro de 2000
Art. 1º
Fica extinto o órgão Colegiado criado pela Lei n.° 804, de 08 de dezembro de 1994, com a nomenclatura de Conselho Técnico do Instituto de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CONTEC.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
112º da República e 41º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ