Decreto do Distrito Federal nº 21893 de 29 de Dezembro de 2000
Revoga o decreto que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 29 de dezembro de 2000
Art. 1º
Fica revogado o Decreto n.° 21.132, de 14 de abril de 2000, que aprovou o Plano do Ocupação do Setor Noroeste, na Região Administrativa de Brasília - RA-I.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
113° da República e 41º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ