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Decreto do Distrito Federal nº 21893 de 29 de Dezembro de 2000

Revoga o decreto que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 29 de dezembro de 2000


Art. 1º

Fica revogado o Decreto n.° 21.132, de 14 de abril de 2000, que aprovou o Plano do Ocupação do Setor Noroeste, na Região Administrativa de Brasília - RA-I.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


113° da República e 41º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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