Decreto do Distrito Federal nº 21886 de 29 de Dezembro de 2000
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 79.020.620,00 (setenta e nove milhões, vinte mil, seiscentos e vinte reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 10, inciso l, alínea "a" da Lei n° 2.428, de 21 de julho de 1999, com o art. 3° da Lei n° 2.630, de 4 de dezembro de 2000, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 29 de dezembro de 2000
Art. 1º
Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 79.020.620,00 (setenta e nove milhões, vinte mil, seiscentos e vinte reais) para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.
Art. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do Anexo III.
Art. 3º
Em função do disposto no artigo anterior, ficam alteradas as receitas das unidades constantes do Anexo I.
Art. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
112° da República e 41° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ