JurisHand AI Logo
|

Decreto do Distrito Federal nº 21885 de 29 de Dezembro de 2000

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 40.695.981,00 (quarenta milhões, seiscentos e noventa e cinco mil novecentos e oitenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art 10, inciso I, alínea "a" da Lei n° 2.428. de 21 de julho de 1999, com o art. 3° da Lei n° 2.630, de 4 de dezembro de 2000, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964. decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 29 de dezembro de 2000


Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Administração crédito suplementar, no valor de R$ 40.695.981,00 (quarenta milhões, seiscentos e noventa e cinco mil, novecentos e oitenta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos Anexos V e VI.

Art. 3º

Em função do disposto no artigo anterior, ficam alteradas as receitas das Unidades Orçamentárias constantes dos Anexos I e II.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


112° da República e 41° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Decreto do Distrito Federal nº 21885 de 29 de Dezembro de 2000 | JurisHand AI Vade Mecum