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Decreto do Distrito Federal nº 21884 de 29 de Dezembro de 2000

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 21.159.177,00 (vinte e um milhões, cento e cinqüenta e nove mil, cento e setenta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 10, inciso l, alínea "a" da Lei nº 2.428, de 21 de julho de 1999, com o art. 3° da Lei n° 2.630, de 4 de dezembro de 2000, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 29 de dezembro de 2000


Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Segurança Pública, à Secretaria de Administração, à Secretaria de Fazenda, à Policia Militar do Distrito Federal, ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, à Policia Civil do Distrito Federal, ao Fundo de Saúde do Distrito Federal e à Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso crédito suplementar, no valor de R$ 21.159.177,00 (vinte e um milhões, cento e cinqüenta e nove mil, cento e setenta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos I e II.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos Anexos III e IV.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


112° da República e 41° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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