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Decreto do Distrito Federal nº 2188 de 02 de Fevereiro de 1973

Aprova as plantas dos Setores que menciona.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o item II, do artigo 20, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 32, do Decreto "N" n° 417, de 2 de junho de 1965, e tendo em vista o que consta dos processos n°s: 916.432/71; 916.887/71; 916.433/71- 303.045/71; 916620/71 916.434/71 e 302.492/72, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Distrito Federal, 02 de fevereiro de 1973


Art. 1º

Fica aprovada a planta SCS-PR-25/1- Setor Comercial Sul - Altera distribuição das projeções 22 e 24.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


85° da República e 13° de Brasília. HÉLIO PRATES DA SILVEIRA Governador OCTAVIO ODILIO DE OLIVEIRA BITENCOURT Secretário de Viação e Obras

Decreto do Distrito Federal nº 2188 de 02 de Fevereiro de 1973