Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 2180 de 15 de Janeiro de 1973
Dispõe sobre o lançamento e arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano, referente ao exercido de 1973 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As tabelas que fixam os valores venais dos imóveis situados no Distrito Federal, para efeito de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano, referente ao exercício de 1973, serão aprovadas por ato do Secretário de Finança.