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Artigo 16 do Decreto do Distrito Federal nº 2180 de 15 de Janeiro de 1973

Dispõe sobre o lançamento e arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano, referente ao exercido de 1973 e dá outras providências.

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Art. 16

A Secretaria de Finanças baixará instruções visando a execução do disposto neste Decreto, que entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.