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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 2180 de 15 de Janeiro de 1973

Dispõe sobre o lançamento e arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano, referente ao exercido de 1973 e dá outras providências.

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Art. 1º

O lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano Incidente sobre os imóveis situados no Distrito Federal reger-se-á no exercício de 1973, pelo presente Decreto, respeitadas as disposições do Decreto-Lei n° 82/66, Sistema Tributário do Distrito Federal e Lei n° 5.172/66, Código Tributário Nacional.