Decreto do Distrito Federal nº 21741 de 21 de Novembro de 2000
Dá publicidade ao Relatório de Gestão Fiscal – 2º Quadrimestre/2000.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e em atendimento aos arts. 54 e 55 da Lei Complementar n.° 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), resolve:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 21 de novembro de 2000
Dar publicidade ao Relatório de Gestão Fiscal, referente ao 2 ° quadrimestre de 2000, da Administração Direta, Fundos, Fundações, Autarquias e Empresas, nos termos do anexo a este Decreto.
112º da República e 41º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ