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Decreto do Distrito Federal nº 21741 de 21 de Novembro de 2000

Dá publicidade ao Relatório de Gestão Fiscal – 2º Quadrimestre/2000.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e em atendimento aos arts. 54 e 55 da Lei Complementar n.° 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), resolve:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 21 de novembro de 2000


Art. 1º

Dar publicidade ao Relatório de Gestão Fiscal, referente ao 2 ° quadrimestre de 2000, da Administração Direta, Fundos, Fundações, Autarquias e Empresas, nos termos do anexo a este Decreto.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


112º da República e 41º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Decreto do Distrito Federal nº 21741 de 21 de Novembro de 2000