Decreto do Distrito Federal nº 2172 de 29 de Dezembro de 1972
Altera o Orçamento da Fundação Cultural do Distrito Federal - FCDF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista os dispositivos do art. 107 da Lei 4 320, de 17 de março de 1964 e que consta no Processo n° 002005/72, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Distrito Federal, 29 de dezembro de 1972.
Art. 1º
Fica alterado, na forma dos quadros anexos, o Orçamento da Fundação Cultural do Distrito Federal - FCDF.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
84° da República e 13° de Brasília. HÉLIO PRATES DA SILVEIRA Governador JOIRO GOMES DA SILVA Secretário do Governo ANTÓNIO AVANCINI FRAGOMENI Secretário de Finanças