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Artigo 55, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 21688 de 07 de Novembro de 2000

Dispõe sobre concurso público na Administração Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 55

A aprovação em concurso não assegura ao candidato o direito de ingresso no cargo ou emnrego.

Parágrafo único

A nomeação de candidato aprovado será efetivada atendendo ao interesse e à conveniência da Administração.