Artigo 55 do Decreto do Distrito Federal nº 21688 de 07 de Novembro de 2000
Dispõe sobre concurso público na Administração Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 55
A aprovação em concurso não assegura ao candidato o direito de ingresso no cargo ou emnrego.
Parágrafo único
A nomeação de candidato aprovado será efetivada atendendo ao interesse e à conveniência da Administração.