Artigo 44, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 21688 de 07 de Novembro de 2000
Dispõe sobre concurso público na Administração Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 44
O recurso deverá ser interposto, sob pena de preclusão deste direito, no prazo de três dias úteis, a contar do dia imediato à data de:
I
divulgação do gabarito;
III
vista das provas subjetivas e teórico-prática ou da planilha de contagem de pontos da avaliação de títulos;
III
divulgação do resultado da prova.