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Artigo 44 do Decreto do Distrito Federal nº 21688 de 07 de Novembro de 2000

Dispõe sobre concurso público na Administração Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 44

O recurso deverá ser interposto, sob pena de preclusão deste direito, no prazo de três dias úteis, a contar do dia imediato à data de:

I

divulgação do gabarito;

III

vista das provas subjetivas e teórico-prática ou da planilha de contagem de pontos da avaliação de títulos;

III

divulgação do resultado da prova.