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Artigo 42, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 21688 de 07 de Novembro de 2000

Dispõe sobre concurso público na Administração Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 42

Será admitido recurso relativo a:

I

formulação de questões objetivas;

II

formulação de questões subjetivas;

III

correção de provas subjetivas e teórico-práticas;

IV

avaliação de títulos;

V

erro material.

Parágrafo único

: O recurso será admitido uma única vez, não cabendo pedido de reconsideração ou recurso à instância superior.