Artigo 42 do Decreto do Distrito Federal nº 21688 de 07 de Novembro de 2000
Dispõe sobre concurso público na Administração Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 42
Será admitido recurso relativo a:
I
formulação de questões objetivas;
II
formulação de questões subjetivas;
III
correção de provas subjetivas e teórico-práticas;
IV
avaliação de títulos;
V
erro material.
Parágrafo único
: O recurso será admitido uma única vez, não cabendo pedido de reconsideração ou recurso à instância superior.