Artigo 36, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 21688 de 07 de Novembro de 2000
Dispõe sobre concurso público na Administração Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 36
Na hipótese de constar do processo seletivo a avaliação de títulos, o edital normativo do concurso indicará, dentre outras condições:
I
os títulos a serem considerados;
II
o prazo e as condições de entrega dos títulos;
III
o critério de avaliação.