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Artigo 36 do Decreto do Distrito Federal nº 21688 de 07 de Novembro de 2000

Dispõe sobre concurso público na Administração Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 36

Na hipótese de constar do processo seletivo a avaliação de títulos, o edital normativo do concurso indicará, dentre outras condições:

I

os títulos a serem considerados;

II

o prazo e as condições de entrega dos títulos;

III

o critério de avaliação.