Decreto do Distrito Federal nº 2167 de 29 de Dezembro de 1972
Altera o Orçamento da Fundação Hospitalar do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista os dispositivos do art. 107 da Lei nº 4320, de 17 de março de 1964 e o que consta no Processo nº 26 818/72, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Distrito Federal, 29 de dezembro de 1972.
Art. 1º
Fica alterado, na forma dos quadros anexos, o Orçamento da Fundação Hospitalar do Distrito Federal - FHDF.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
84º da República e 13º de Brasília. HÉLIO PRATES DA SILVEIRA Governador JOIRO GOMES DA SILVA Secretário do Governo ANTÓNIO AVANCINI FRAGOMENI Secretário de Finanças