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Decreto do Distrito Federal nº 2167 de 29 de Dezembro de 1972

Altera o Orçamento da Fundação Hospitalar do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista os dispositivos do art. 107 da Lei nº 4320, de 17 de março de 1964 e o que consta no Processo nº 26 818/72, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Distrito Federal, 29 de dezembro de 1972.


Art. 1º

Fica alterado, na forma dos quadros anexos, o Orçamento da Fundação Hospitalar do Distrito Federal - FHDF.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.


84º da República e 13º de Brasília. HÉLIO PRATES DA SILVEIRA Governador JOIRO GOMES DA SILVA Secretário do Governo ANTÓNIO AVANCINI FRAGOMENI Secretário de Finanças

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