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Decreto do Distrito Federal nº 21668 de 27 de Outubro de 2000

Dispõe sobre ponto facultativo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que dispõe o artigo 236 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 27 de outubro de 2000


Art. 1º

Considera no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, o dia 3 de novembro de 2000 ponto facultativo referente à comemoração do Dia do Servidor Público.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


112° da República e 41° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Decreto do Distrito Federal nº 21668 de 27 de Outubro de 2000