Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 216 de 21 de Novembro de 1962
Constitui Grupo de Trabalho com o fim de promover estudos sobre politica de transporte coletivos no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.