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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 216 de 21 de Novembro de 1962

Constitui Grupo de Trabalho com o fim de promover estudos sobre politica de transporte coletivos no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 4º

O Grupo de Trabalho terá o prazo de 60 dias para apresentar relatório.