Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 216 de 21 de Novembro de 1962
Constitui Grupo de Trabalho com o fim de promover estudos sobre politica de transporte coletivos no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Grupo de Trabalho terá o prazo de 60 dias para apresentar relatório.