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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 216 de 21 de Novembro de 1962

Constitui Grupo de Trabalho com o fim de promover estudos sobre politica de transporte coletivos no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 3º

Enquanto o Grupo de Trabalho não concluir os estudos de sua competência, fica aprovada a tabela de tarifas anexa ao presente Decreto e qur entrará em vigor a partir do dia 25 do corrente mês.