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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 216 de 21 de Novembro de 1962

Constitui Grupo de Trabalho com o fim de promover estudos sobre politica de transporte coletivos no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica constituido um Grupo de Trabalho, junto ao Gabinete do Prefeito, com a finalidade de estudar o problema dos transportes coletivos no Distrito Federal e sugerir solições.