Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 2157 de 26 de Dezembro de 1972
Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros) à dotação do orçamento vigente que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.