Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 2157 de 26 de Dezembro de 1972
Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros) à dotação do orçamento vigente que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
- O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, parágrafo 1°, item III da Lei n° 4320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial, em igual valor, da seguinte dotação orçamentaria da Secretaria de Educação e Cultura: 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.2.0. 0 TRANSFERÊNCIA S CORRENTES 3.2.1.0 - SUBVENÇÕES SOCIAIS 3.2.1.5 - INSTITUIÇÕES PRIVADAS Instituto Educacional e Social Evangélico 2.000,00 Centro Assistencial e Educadonal da Paróquia da Santa Cruz. 7.000,00