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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 2157 de 26 de Dezembro de 1972

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros) à dotação do orçamento vigente que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Serviços Sociais do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros na seguinte dotação orçamentaria: 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.2.0.0 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.2.1.0 - SUBVENÇÕES SOCIAIS 3.2.1.5 - INSTITUIÇÕES PRIVADAS Instituto Educacional e Social Evangélico 2.000,00 Centro Assistencial e Educacional da Paróquia da Santa Cruz 7.000,00