Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 2157 de 26 de Dezembro de 1972
Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros) à dotação do orçamento vigente que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Secretaria de Serviços Sociais do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros na seguinte dotação orçamentaria: 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.2.0.0 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.2.1.0 - SUBVENÇÕES SOCIAIS 3.2.1.5 - INSTITUIÇÕES PRIVADAS Instituto Educacional e Social Evangélico 2.000,00 Centro Assistencial e Educacional da Paróquia da Santa Cruz 7.000,00