Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 215 de 14 de Novembro de 1962
Dispõe sôbre o funcionamento do comércio no Distrito Federal no período que especifica e dá ourtras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.