Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 21441 de 16 de Agosto de 2000
Cria na estrutura organizacional da Polícia Militar do Distrito Federal a Décima Oitava Companhia de Polícia Militar Independente - 18ª CPMInd.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.