Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 21441 de 16 de Agosto de 2000
Cria na estrutura organizacional da Polícia Militar do Distrito Federal a Décima Oitava Companhia de Polícia Militar Independente - 18ª CPMInd.
Art. 4º
O Quadro de Organização e Distribuição de Efetivo da 18ª CPMInd, respeitados os quantitativos constantes da Lei de Fixação de Efetivo, será aprovado pelo Comandante-Geral e publicado em Boletim Reservado da Corporação.