Artigo 3º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 21441 de 16 de Agosto de 2000
Cria na estrutura organizacional da Polícia Militar do Distrito Federal a Décima Oitava Companhia de Polícia Militar Independente - 18ª CPMInd.
Art. 3º
A Décima Oitava Companhia de Polícia Militar Independente, com autonomia administrativa, terá as seguintes atribuições:
I
A manutenção da ordem pública;
II
A execução das missões de policiamento ostensivo nas diversas modalidades, dentro da área da cidade de Recanto das Emas - RA XV, atribuídas pelo Comando de Policiamento, de acordo com o Plano de Articulação da Corporação;
III
Cumprir outras missões determinadas pelo Comandante-Geral da PMDF.