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Artigo 3º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 21441 de 16 de Agosto de 2000

Cria na estrutura organizacional da Polícia Militar do Distrito Federal a Décima Oitava Companhia de Polícia Militar Independente - 18ª CPMInd.

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Art. 3º

A Décima Oitava Companhia de Polícia Militar Independente, com autonomia administrativa, terá as seguintes atribuições:

I

A manutenção da ordem pública;

II

A execução das missões de policiamento ostensivo nas diversas modalidades, dentro da área da cidade de Recanto das Emas - RA XV, atribuídas pelo Comando de Policiamento, de acordo com o Plano de Articulação da Corporação;

III

Cumprir outras missões determinadas pelo Comandante-Geral da PMDF.