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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 21441 de 16 de Agosto de 2000

Cria na estrutura organizacional da Polícia Militar do Distrito Federal a Décima Oitava Companhia de Polícia Militar Independente - 18ª CPMInd.

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Art. 2º

A Décima Oitava Companhia de Polícia Militar Independente - 18ª CPMInd, terá suas instalações situada na Quadra 304, Área Especial, Lote 10 - Recanto das Emas, Região Administrativa XV.