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Decreto do Distrito Federal nº 21430 de 09 de Agosto de 2000

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 522.480,00 (quinhentos e vinte e dois mil, quatrocentos e oitenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado o art. 10, inciso l, alínea "a", da Lei nº 2.428, de 21 de julho de 1999, , e com o art. 41, inciso l, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo n° 100.000.741/2000, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 9 de agosto de 2000


Art. 1º

Fica aberto à Secretaria da Criança e Assistência Social crédito suplementar, no valor de R$ 522.480,00 (quinhentos e vinte e dois mil, quatrocentos e oitenta reais), para atender á programação orçamentária indicada no Anexo l.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do Anexo II.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


112° da República e 41° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Decreto do Distrito Federal nº 21430 de 09 de Agosto de 2000